O Dia Nacional do Profissional da Beleza está chegando, e aqui vamos trazer a origem dessa data
O Dia Nacional do Profissional da beleza, é no dia 19 de janeiro de todos os anos. Essa data, passou a ser celebrada desde o ano de 2012. Não é por menos, os profissionais são responsáveis por manter e elevar a autoestima dos clientes, além de cuidar dos mesmos proporcionando um verdadeiro dia de princesa/príncipe.
Essa data foi instituída a partir do decreto de lei nº 15.592/12. Essa celebração vale em todo o território nacional. Por isso, a Ikesaki Cosméticos tem orgulho de oferecer para o profissional de beleza todo o suporte para realizar o seu trabalho. Trazemos produtos, móveis, elétricos e muitos cursos com certificado para que você possa realizar o seu sonho e crescer.
Como ocorreu o processo para o decreto dessa data?
Como falamos anteriormente, o Dia Nacional do Profissional da Beleza foi instituído em 2012 por meio do Decreto de Lei nº 12.592/12.
Dessa forma, a até então presidente da época, Dilma Roussef, sancionou na terça-feira (18 de janeiro de 2012) a lei que regulamenta as atividades de: cabeleireiro, barbeiro, manicure, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Assim, ficou instituído também o dia 19 de janeiro como o dia nacional destes profissionais. A proposta de regulamentação (PLC 112/07) havia sido aprovada pelo CAS e, também pelo Plenário no final de dezembro de 2011.
De acordo com o documento, foi vetado o projeto de Lei 466/07 que previa obrigatoriedade de diploma do ensino fundamental e para portadores de habilitação específica, diploma a ser fornecido por entidades pública ou privada, devidamente reconhecidas. No entanto, a lei determina que todos os profissionais sigam pelo menos as normas sanitárias oferecendo aos seus clientes materiais e utensílios esterilizados e condições de higienes adequadas.
Por que o decreto do Dia Nacional do Profissional da beleza foi tão emblemático?
Na maior parte dos salões de beleza e barbearias, os profissionais não são contratados com registro em carteira de trabalho. Isso acontece principalmente nos pequenos negócios, onde a contratação é feita verbalmente com o aluguel das cadeiras e espaço de trabalho.
Essa lei foi essencial para criar as figuras de salão-parceiro e profissional-parceiro, com o objetivo de ser benéfico para todos.
Isso beneficiou os profissionais a terem um trabalho formalizado com o recolhimento tributário, principalmente em relação à previdência social, o que garante uma cobertura de benefícios, como: Salário maternidade, auxílio-doença e aposentadorias. Além disso, assegura para a gestão do trabalho, organização da própria agenda com flexibilidade nos horários.
Além disso, traz benefícios para salões, afinal, deixam de perder a parte da cota recebida pelos profissionais no faturamento no salão. Com isso, a carga tributária é reduzida e, regulamenta as relações, reduz o risco de problemas trabalhistas.
De que forma os salões devem prosseguir em relação a isso?
Para isso, na prática é preciso que profissionais e salões estejam atentos à sua realidade.
É essencial que os contratos sejam bem escritos e personalizados, para que nem o funcionário, nem a empresa possam ter problemas futuramente.
As partes devem estar cientes em relação aos requisitos e reconhecimento de vínculo de quem atua no salão.
Mesmo os salões não precisando se organizar de forma administrativa, podendo estabelecer horários de funcionamento e padrões, o profissional pode e deve gerenciar os seus horários e agenda.
Já a divisão de valores, deve ser feita através de porcentagens equilibradas, remunerando o profissional como dono do seu negócio, e não apenas uma comissão para o mesmo.
Além disso, o profissional deve se restringir a exercer suas funções previstas em contrato.
Os salões que não obedecerem essas regras, mesmo que o profissional seja contratado como PJ, o contrato pode ser questionado dentro da justiça do trabalho e o vínculo do emprego reconhecido.
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